*Obs: Para download, escolha o modelo desejado e clique no anunciado.
O contrato de comodato é utilizado quando o veículo não está em nome do condutor, e deverá ser elaborado e assinado pelo comodante, comodatário e por duas testemunhas, sendo posteriormente registrado em cartório.
COMODANTE…: é o dono do veículo (no Detran)
COMODATÁRIO: é o condutor que vai legalizar o veículo em seu nome junto ao DTP.
O distrato do contrato de comodato deve ser feito quando for dar baixa do carro junto ao DTP, após assinatura e registro em Cartório do mesmo.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O transporte escolar deverá ser contratado pelos pais ou responsável, e somente condutor legalizado, evitando assim aborrecimentos, e o condutor de escolar deverá assinar o contrato de prestação de serviços, para que fiquem claras as condições e uso do transporte.
O transportador escolar cobrará dos pais o valor total dos serviços que serão prestados no ano letivo, que poderá ser dividido em até 12 parcelas mensais.
O valor anual que é cobrado pelo condutor, será o valor mensal multiplicado por 12, pois os serviços contratados serão prestados durante o ano letivo e não por dias ou mês de aula.
CONTRATANTE = pais ou responsável pelo aluno.
CONTRATADO = condutor(a) de escolares