Define-se, no âmbito da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos (STM), Fretamento Metropolitano como a modalidade de transporte realizada por empresas regularmente constituídas e registradas na STM que transportam pessoas a destinos pré-estabelecidos, dentro das regiões metropolitanas do Estado de São Paulo (RMSP, RMBS, RMC e RMVPLN) com contrato específico, com itinerário pré definido e pagamento periódico por parte do contratante.
O serviço de Fretamento Metropolitano está regulamentado pelos Decretos Estaduais n.º s 19.835/82, 36.963/93 e 51.396/06 e resoluções da STM.
Os serviços podem ser classificados em:
Quem regula o Sistema de Transporte Público por ônibus?
O transporte público deve ser garantido a todos os cidadãos e ofertado pelas seguintes esferas:
Onde localizar a regulamentação no Estado de São Paulo?
Para todos os tipos de serviço regulados pela Artesp, os Decretos com a devida regulamentação podem ser acessados por meio do site www.artesp.sp.gov.br.
No site, escolher a opção Legislação, e, na sequência, Transporte Coletivo.