Transporte de Fretamento

O que é Fretamento

Define-se, no âmbito da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos (STM), Fretamento Metropolitano como a modalidade de transporte realizada por empresas regularmente constituídas e registradas na STM que transportam pessoas a destinos pré-estabelecidos, dentro das regiões metropolitanas do Estado de São Paulo (RMSP, RMBS, RMC e RMVPLN) com contrato específico, com itinerário pré definido e pagamento periódico por parte do contratante.

O serviço de Fretamento Metropolitano está regulamentado pelos Decretos Estaduais n.º s 19.835/82, 36.963/93 e 51.396/06 e resoluções da STM.

Os serviços podem ser classificados em:

  • Contínuo: é aquele contratado para o transporte frequente de pessoas com origem e destino pré-determinados, como transporte de trabalhadores de indústrias, estudantes universitários, entre outros. Os passageiros têm vínculo com a contratante e o motivo das viagens geralmente é trabalho ou estudo.
  • Eventual: é o transporte de pessoas efetuado esporadicamente, sem periodicidade. Um exemplo é a contratação de transporte por pessoa ou grupo para excursão, shows, eventos esportivos etc. Portanto a operadora é contratada para a realização de uma viagem específica e o motivo das viagens geralmente é para lazer.
  • Próprio: é todo serviço de transporte de passageiros, não remunerado, realizado por ônibus, micro-ônibus para o transporte dos funcionários da própria empresa.
  • Escolar: é o serviço de transporte de alunos da pré-escola ao nível superior ou de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) mediante contratos entre as partes. Pode ser efetuado por pessoa física ou empresas.


Quem regula o Sistema de Transporte Público por ônibus?

O transporte público deve ser garantido a todos os cidadãos e ofertado pelas seguintes esferas:

Onde localizar a regulamentação no Estado de São Paulo?

Para todos os tipos de serviço regulados pela Artesp, os Decretos com a devida regulamentação podem ser acessados por meio do site www.artesp.sp.gov.br.

No site, escolher a opção Legislação, e, na sequência, Transporte Coletivo.


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