REGISTRO OU RENOVAÇÃO DE REGISTRO

 

ETAPAS 

A empresa interessada em registrar-se ou renovar seu registro junto ao serviço de Fretamento da ARTESP deverá providenciar toda a documentação necessária conforme consta na Relação de Documentos para Registro ou na Relação de Documentos para Renovação de Registro

A documentação deverá estar acompanhada do Requerimento da Solicitação e ser endereçada à “ARTESP – DPL FRETAMENTO”. 

Os documentos e o requerimento deverão ser entregues pessoalmente na Regional da ARTESP que atende o município no qual a empresa está situada. Caso a empresa esteja em município atendido pela Regional de São Paulo, deverá entregar os documentos pessoalmente na Sede da Agência. Atenção: não serão aceitos documentos enviados pelos Correios independentemente da localidade da empresa. Acesse aqui o mapa da distribuição dos municípios do estado de São Paulo pelas Regionais da ARTESP. Caso tenha dúvida em relação à cobertura de algum município específico, clique aqui.

As Regionais da ARTESP são as seguintes:  

CAMPINAS (TC1): Rua Comandante Ataliba Euclides Vieira, s/n – Jardim Santana – Campinas – SP – CEP 13088-648 - Telefone: (19) 3256-1289 - E-mail: tc1@artesp.sp.gov.br 

SOROCABA (TC2): Rua Riachuelo, 460 – Sala 604 – Centro – Sorocaba – SP – CEP 18035-330 - Telefone: (15) 3232-9229 / (15) 3211-1782 - E-mail: tc2@artesp.sp.gov.br 

BAURU (TC3): Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15 – CP 215 – Jardim Carvalho – Bauru – SP – CEP 17030-743 - Telefone:  (14) 3203-1414 - E-mail: tc3@artesp.sp.gov.br 

ARARAQUARA (TC4): Rua Castro Alves, 1253 – Jardim Bela Vista – Araraquara – SP – CEP 14800-140 - Telefone: (16) 3322-7502 / (16) 3333-6994 - E-mail: tc4@artesp.sp.gov.br 

SÃO PAULO (TC5 E SEDE): Rua Iguatemi, 105 – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP 01451-011 - Telefone: (11) 3465-2000 (Opção “4”) - E-mail: tc5@artesp.sp.gov.br


A requerente deverá apresentar a documentação na ordem e por item, conforme as relações de documentos para registro ou renovação de registro, facilitando assim sua incorporação aos autos próprios da ARTESP. Deverá colar os documentos, quando em dimensão inferior ao papel A4, em folha sulfite..

Caso identifique a ausência ou erros nos documentos, a equipe técnica da ARTESP responsável pela análise dos mesmos entrará em contato com a empresa por telefone e/ou por e-mail e/ou serão abertas vistas no DOE-SP para conhecimento e manifestação, sendo concedido prazo máximo, único e improrrogável, de 05 (cinco) dias úteis para complementação e/ou correção da documentação enviada. Caso a empresa não regularize a documentação pendente dentro do prazo concedido o pedido será indeferido.

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